Existem duas formas de fazer o inventário: Judicial e Extrajudicial. Cada um tem suas características e benefícios, continue lendo para entender qual é a melhor solução para você.
O Inventário Judicial é o processo realizado com a intervenção do judiciário, geralmente quando existem questões que não podem ser resolvidas diretamente no cartório. Ao contrário do Inventário Extrajudicial, ele envolve a atuação de um juiz, o que pode tornar o processo mais demorado, mas é essencial em alguns casos para garantir a divisão justa dos bens.
Este serviço é recomendado para:
Não há acordo entre os herdeiros sobre a divisão dos bens, o juiz é quem decide como será feita a partilha.
Quando existem herdeiros menores ou incapazes, o inventário judicial é necessário para assegurar que seus direitos sejam protegidos.
O Inventário Extrajudicial é uma modalidade mais simples e rápida para a partilha dos bens de um ente querido. Ele ocorre diretamente no cartório, sem a necessidade de intervenção do judiciário. Para essa opção, é essencial que todos os herdeiros estejam de acordo quanto à divisão dos bens e que não haja testamento válido.
Esta é a solução ideal para casos onde:
Todos os herdeiros concordam sobre a divisão dos bens.
Todos os herdeiros são maiores de idade e capazes de decidir por conta própria. (em alguns casos pode ser feito com herdeiros menores ou incapazes).
Não há testamento válido
Acompanhamos você em todas as etapas do inventário, seja judicial ou extrajudicial, garantindo que o processo aconteça da forma mais rápida e segura possível.
Avaliamos minuciosamente os detalhes do seu caso para determinar a modalidade de inventário mais adequada.
Cuidamos da documentação necessária e representamos você nos cartórios ou na justiça, sempre com transparência e eficiência.
Caso haja divergências entre os herdeiros, nossa experiência em mediação será essencial para resolver conflitos de maneira amigável.


Contar com apoio jurídico especializado ajuda a aliviar essa carga, permitindo que a sua prioridade seja cuidar da sua família, de si mesmo e das boas lembranças do seu ente querido.
A escolha depende de vários fatores, como o acordo entre os herdeiros, a existência de testamento ou se há herdeiros incapazes. Nossos especialistas podem analisar o seu caso e recomendar a melhor opção.
O custo pode variar dependendo do tipo de inventário, do valor dos bens envolvidos e da necessidade de advogados e cartórios. O inventário extrajudicial geralmente tem um custo menor devido à sua simplicidade. Essencialmente se paga o imposto ITCMD, os honorários advocatícios e custas processuais (no judicial) e emolumentos do cartório (no caso do extrajudicial).
O primeiro passo é garantir que todos os documentos necessários estejam em ordem e que os herdeiros estejam alinhados.
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